LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 14017/2020 (LEI ALDIR BLANC)




Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14017/2020

Do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pela primeira vez na história, um valor tão grande de recurso público é colocado à disposição da Cultura, no País inteiro, com a aprovação no dia 29 de junho, da Lei Federal 14.017/2020, denominada Lei de Emergência Cultural ‘Aldir Blanc’. A distribuição será proporcional à população e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o Município de Tietê, a precisão é a disponibilização de R$ 313.601,92 (VER CONDIÇÕES NO FINAL)

Lembramos que a Lei ainda deverá ser regulamentada pelo governo federal e estadual, porém a Secretaria de Turismo e Cultura está realizando o Cadastro Cultural Voluntário em Tietê, pois é um dos critérios para os trabalhadores da cadeia produtiva da Cultura serem posteriormente beneficiados por estes recursos. De acordo com a Lei, os recursos deverão ser aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Ressaltamos porém que o cadastro em si não é garantia de pagamento da renda emergencial, mas é uma etapa para o recebimento deste. Acrescentamos também, que estas informações passarão compor o banco de dados culturais do município, sendo incluídos posteriormente no SNIC – Sistema Nacional de Indicadores Culturais - plataforma online com o perfil do setor cultural, base para a elaboração de políticas públicas estaduais e nacionais.

Além dos recursos federais, a Lei Aldir Blanc proporciona, pela primeira vez, uma articulação entre os sistemas nacional, estadual e municipal de Cultura.

Escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte poderão ser contemplados.

 Pela Lei 14.014/20, são considerados trabalhadores da Cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira, etc.

A Secretaria de Turismo e Cultura, disponibilizou um formulário de preenchimento pela internet (Link no final), porém ser feito mediante apresentação de CPF, RG, comprovante de residência, documentação, no caso das instituições e fotos e vídeos que comprovem a atuação cultural.

Alertamos que não existem pessoas credenciadas para executar qualquer tipo de suporte, assessoria e que este serviço é gratuito.

QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?

Os trabalhadores com atuação COMPROVADA no setor cultural NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.

QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS?

É preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.

COMO SERÁ FEITA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (AINDA SERÁ REGULAMENTADA)?

Diferente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda, os recursos da Lei Aldir Blanc não serão disponibilizados pela Caixa. A verba será transferida pela União aos Estados e municípios, que farão o repasse aos beneficiários.

GESTORES E EMPRESAS

Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.

Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses.

Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Links para cadastramentos

SNIIC –http://i.cultura.gov.br/novo-cadastro-sniic/

SICAB – http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/pagina/4

PESQUISA – https://forms.gle/a1wPb1SFTb4gGKNT9


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