Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14017/2020
Do total de R$
3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da
Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados
em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados
ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais
que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes
sociais e outras plataformas digitais. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pela primeira
vez na história, um valor tão grande de recurso público é colocado à disposição
da Cultura, no País inteiro, com a aprovação no dia 29 de junho, da Lei Federal
14.017/2020, denominada Lei de Emergência Cultural ‘Aldir Blanc’. A
distribuição será proporcional à população e do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Para o Município de Tietê, a precisão é a disponibilização de
R$ 313.601,92 (VER CONDIÇÕES NO FINAL)
Lembramos que a
Lei ainda deverá ser regulamentada pelo governo federal e estadual, porém a
Secretaria de Turismo e Cultura está realizando o Cadastro Cultural Voluntário
em Tietê, pois é um dos critérios para os trabalhadores da cadeia produtiva da
Cultura serem posteriormente beneficiados por estes recursos. De acordo com a
Lei, os recursos deverão ser aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor
cultural.
Ressaltamos
porém que o cadastro em si não é garantia de pagamento da renda emergencial,
mas é uma etapa para o recebimento deste. Acrescentamos também, que estas
informações passarão compor o banco de dados culturais do município, sendo
incluídos posteriormente no SNIC – Sistema Nacional de Indicadores Culturais -
plataforma online com o perfil do setor cultural, base para a elaboração de políticas
públicas estaduais e nacionais.
Além dos
recursos federais, a Lei Aldir Blanc proporciona, pela primeira vez, uma
articulação entre os sistemas nacional, estadual e municipal de Cultura.
Escolas de
música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais,
bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias,
sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte poderão ser contemplados.
Pela Lei 14.014/20, são considerados
trabalhadores da Cultura: artistas, contadores de histórias, produtores,
técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de
escolas de arte e capoeira, etc.
A Secretaria de
Turismo e Cultura, disponibilizou um formulário de preenchimento pela internet
(Link no final), porém ser feito mediante apresentação de CPF, RG, comprovante
de residência, documentação, no caso das instituições e fotos e vídeos que
comprovem a atuação cultural.
Alertamos que
não existem pessoas credenciadas para executar qualquer tipo de suporte, assessoria
e que este serviço é gratuito.
QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?
Os
trabalhadores com atuação COMPROVADA no setor cultural NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS,
que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio
emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais,
seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas
de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. A
lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de
baixa renda.
QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS?
É preciso
cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$
522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por
família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.
COMO SERÁ FEITA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (AINDA SERÁ REGULAMENTADA)?
Diferente do
auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais e de
baixa renda, os recursos da Lei Aldir Blanc não serão disponibilizados pela
Caixa. A verba será transferida pela União aos Estados e municípios, que farão
o repasse aos beneficiários.
GESTORES E EMPRESAS
Além do
benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais
e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor
máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e
pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias
que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.
Poderão receber
o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais,
municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) ou no Sistema
de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB). Também terão acesso
aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac) nos último 24 meses.
Como
contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar,
gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas
ou em espaços públicos de sua comunidade.
Não poderão
receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou
criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais
do Sistema S. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Links para cadastramentos
SNIIC –http://i.cultura.gov.br/novo-cadastro-sniic/
SICAB –
http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/pagina/4
PESQUISA –
https://forms.gle/a1wPb1SFTb4gGKNT9
Parabéns, para os governantes,por ter se lembrado de nosso amigos, que se dedicam ao trabalho artesanal e cultural.
ResponderExcluirObrigado!
ExcluirA Secretaria de Turismo e Cultura agradece e também compartilha o sentimento.
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